Desapropriações Urbanas e Rurais
Venda compulsória
A desapropriação acontece por determinação do interesse público, independente da concordância do interesse privado. É um ato administrativo pelo qual o Estado, de forma compulsória, torna público um bem privado.
Em contrapartida, o Estado arca com uma indenização prévia e compatível com o valor de mercado feita, em geral, em dinheiro. Assim, a Tardelli Engenharia conta com engenheiros qualificados e experientes para uma avaliação rigorosa do valor de cada bem. Feita a avaliação, é emitido um laudo que documenta, de acordo com as exigências formais, o valor estimado.
O processo de desapropriação começa com um decreto expropriatório, emitido pelo poder executivo, e pode incidir sobre imóveis, móveis, corpos humanos para estudo em faculdades, semoventes (animais), água, subsolo, espaço aéreo, posse, usufruto e domínio útil.
A Constituição brasileira prevê diversas formas de desapropriação, que variam de acordo com a finalidade para a qual tal ação é orientada. Assegura também ao Estado o direito de entrar numa propriedade privada para fazer medições e avaliar as condições gerais do bem.
Eventuais melhorias feitas após a avaliação pública não serão consideradas para cálculo de indenização, salvo benfeitorias necessárias.