Renovatórias e Revisionais
Ajustes de contratos de locação de imóveis
A ação renovatória de aluguel é uma ação judicial que garante ao empresário renovar um contrato de locação de imóvel. Tem direito a propor essa ação o empresário locatário que possuir um ou sucessivos contratos de locação do imóvel que somem um período mínimo de cinco anos.
Outro requisito é provar que o(s) contrato(s) foram rigorosamente respeitados pelo locatário, além de estar com todos pagamentos de taxas e impostos do imóvel em dia. Na proposta de ação revisional devem estar indicadas as condições oferecidas para a renovação do contrato.
No decorrer do processo geralmente o juiz nomeia um perito avaliador para levantar o valor de mercado da locação, dando assim subsídios para avaliar se o valor ofertado pelo empresário é justo.
O proprietário do imóvel, por sua vez, deve contratar um perito assistente que verifique e endosse a avaliação feita pelo perito do juiz.
As condições para se propor este tipo de ação estão previstas na Lei do Inquilinato, no art. 282 do Código de Processo Civil e capítulo V da Lei 8.245/91. Já a ação revisional de aluguel é a ação pela qual o autor, proprietário do imóvel alugado, pede que seja feita uma atualização do valor do aluguel com base no preço de mercado.
Tal revisão judicial só pode ser requerida passados no mínimo três anos de vigência do contrato ou do último acordo.
A Tardelli Engenharia presta assessoria ampla na esfera imobiliária, conciliando rapidez, eficiência e segurança na realização dos negócios enfatizando: ações de despejo de qualquer natureza, revisionais de aluguel, renovatórias de locação, rescisórias de contratos entre outros.